LEI
MUNICIPAL Nº 8.542, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM PRAÇA OU ESPAÇO PRÓPRIO PARA ALIMENTAÇÃO, A
DISPONIBILIZAR LOCAL PREFERENCIAL PARA IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos que possuem praça ou espaço próprio para
alimentação, a disponibilizar local preferencial para idosos, gestantes e
pessoas com deficiência física ou mental.
§ 1° 0 local preferencial será destinado à alimentação das pessoas
descritas no artigo 1° desta Lei.
§ 2° Fica assegurado o mínimo de 5% (cinco por cento) da totalidade
das mesas existentes nas praças ou espaços de alimentação, reservadas
preferencialmente para as pessoas previstas no caput deste artigo.
Art. 2º Os estabelecimentos que possuem praça ou espaço próprio para
alimentação terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação
desta Lei, para realizar as adequações necessárias a que alude esta Lei.
Art. 3° Devem ser fixadas em local de grande visibilidade nas dependências
dos estabelecimentos que possuem praça ou espaço próprio para alimentação,
placas indicativas com os seguintes dizeres:
Lei Municipal n°_________ ,
Local preferencial de alimentação dos idosos, gestantes e pessoas com
deficiência.
Art. 4° A não observância desta Lei acarretará ao infrator:
I - advertência;
II - notificação;
III - multa de R$ 200,00 (duzentos
reais);
IV - multa de R$
400,00 (quatrocentos reais)
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no
prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de
2013.
WAGNER
FUMIO ITO
Prefeito
Municipal em exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.