LEI MUNICIPAL Nº 8.545, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FORTE SÃO JOÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Vinte e Três de Agosto o logradouro público com início no Beco Jessi Gomes da Silva (ponto de coordenadas UTM E=361.534,20 e N= 7.752.661,88), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.535,69 e N= 7.752.627,44), no bairro Forte São João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de novembro de 2013.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.