LEI MUNICIPAL Nº 8.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FORTE SÃO JOÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Zilda Mizetti da Silva o logradouro público com início na Escadaria Stael Encarnação Fontana (ponto de Coordenadas UTM E=361.633,95 e N= 7.752.939,39), e término na Rua José Martins da Silva (ponto de coordenadas UTM E=361.541,90 e N= 7.753.154,29), no bairro Forte São João.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei n° 7.389, de 08 de maio de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.