LEI Nº 8.549, de 18 de novembro de 2013

 

Inclui o festival de Bandas de Garage - "Atitude Sustentável" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória o festival de Banda de Garage - "Atitude Sustentável", a ser realizado, anualmente na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2013.

 

Luciano Santos Rezende

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.