INCLUI O
EVENTO CELEBRANDO A PAZ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITORIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber
que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário
Oficial, o evento Celebrando a Paz, a ser realizado anualmente no mês de
junho.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de novembro de 2013.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.