REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.554, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 


INCLUI O EVENTO CELEBRANDO A PAZ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITORIA.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial, o evento Celebrando a Paz, a ser realizado anualmente no mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.