REVOGADA
PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL N° 8.556, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
MERENDEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de
Vitória o dia 31 de março como o Dia Municipal da Merendeira.
Art. 2º O Dia Municipal da Merendeira
tem como objetivo o reconhecimento e a valorização do ofício desta
profissional.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Art. 4º Ficam sustados, com base no artigo 45, inciso X
da Lei Orgânica, o Decreto nº 7.865,
de 14 de outubro de 1988.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.