REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.557, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o dia 22 de fevereiro como o Dia Municipal da Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Auxiliar de Serviços Gerais tem como objetivo o valorização do ofício e a desta profissional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2013

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.