REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL N° 8.558, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 


INSTITUI O DIA DO POLICIAL MILITAR.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar, no âmbito do Município de Vitória.

 

Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 06 de abril de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.