INSTITUI O DIA DO POLICIAL MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar, no âmbito do
Município de Vitória.
Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será comemorada no
dia 06 de abril de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.