REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL N° 8.560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO À SÍNDROME DE BURNOUT.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. A semana ora instituída constará no Calendário de Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana referida será organizada pela Câmara Municipal de Vitória e deverá conter atividades que incluam:

 

I – palestras ministradas por especialistas no assunto;

 

II - exposição de painéis;

 

III - dinâmicas de grupo;

 

IV - outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clinico geral, outros;

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.


 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.