REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL N° 8.560, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO
À SÍNDROME DE BURNOUT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Combate e
Conscientização à Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente na semana do
dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Vitória.
Parágrafo único. A semana ora instituída
constará no Calendário de Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana referida será organizada pela Câmara Municipal de
Vitória e deverá conter atividades que incluam:
I – palestras ministradas por
especialistas no assunto;
II - exposição de painéis;
III - dinâmicas de grupo;
IV - outras dinâmicas
ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar
(psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clinico geral, outros;
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.