LEI
MUNICIPAL N° 8.563, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
OBRIGA A REALIZAÇÃO
DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO (EXAME OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS
NOS BERÇÁRIOS DE MATERNIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a
serem realizados nos recém-nascidos, atendidos nas maternidades do Município de
Vitória.
Art. 2º
O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos
recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas
de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.