LEI
Nº 8.565, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
IMÓVEIS MUNICIPAIS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO BAIRRO ESTRELINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Vitória doar os bens
públicos imóveis, de propriedade do Município, ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, para implantação de Conjunto Habitacional, na localidade de
Estrelinha, denominados:
Lote A com área total de 330,59m²
(trezentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e
perímetro de 80,69m (oitenta metros e sessenta e nove centímetros), com as
seguintes confrontações: frente com 33,52m (trinta e três metros e cinquenta e
dois centímetros), composto de segmentos retos, três de 4,6m (quatro metros e
sessenta centímetros), 5,18m (cinco metros e dezoito centímetros) e 6,18m (seis
metros e dezoito centímetros), totalizando 15,96m (quinze metros e noventa e
seis centímetros) voltados para a ELP 3 e três de
5,55m (cinco metros e cinquenta e cinco centímetros), 5,18m (cinco metros e
dezoito centímetros) e 6,83m (seis metros e oitenta e três centímetros)
totalizando 17,56m (dezessete metros e cinquenta e seis centímetros) voltados
para a ELP 2; fundos com 23,17m (vinte e
três metros e dezessete centímetros) sendo três segmentos retos, um de 3,33m
(três metros e trinta e três centímetros) voltado para lote B, um de 16,46m
(dezesseis metros e quarenta e seis centímetros) voltado para lote C e um de
3,38m (três metros e trinta e oito centímetros) voltado para lote D; lado
direito com 12,00m (doze metros) para ELP 2; lado esquerdo com 12,OOm (doze
metros) para ELP 3;
Lote B com área total de 542,45m²
(quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados) e perímetro de 109,91m (cento e nove metros e noventa e um
centímetros) com as seguintes confrontações: frente segmento reto de 23,10m
(vinte e três metros e dez centímetros) voltado para EC; fundos com 48,64m
(quarenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros) sendo todos segmentos
retos, um de 7,39m (sete metros e trinta e nove centímetros) para a Rua Zumira
da Silva Constantino, quatro de 0,88m (oitenta e oito centímetros), 4,50m
(quatro metros e cinquenta centímetros), 7,10m (sete metros e dez centímetros)
e 12,36m (doze metros e trinta e seis centímetros) voltados para ELP 1, um de 13,08m (treze metros e oito centímetros) para ELP 2
e um de 3,33m (três metros e trinta e três centímetros) para o lote A; lado
direito segmento reto de 24,71m (vinte e quatro metros e setenta e um
centímetros) voltado para o lote C; lado esquerdo Total de 13,46m (treze metros
e quarenta e seis centímetros), sendo segmentos retos de 12,78m (doze metros e
setenta e oito centímetros) e 0,68m (sessenta e oito centímetros) para Quem de
Direito;
Lote C com área total de 406,64m²
(quatrocentos e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados)
e perímetro de 82,34m (oitenta e dois metros e trinta e quatro centímetros),
com as seguintes confrontações: frente um segmento reto de 16,46m (dezesseis
metros e quarenta e seis centímetros) para EC; fundos um segmento reto de
Lote D com área total de 412,67m² (quatrocentos
e doze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de
82,83m (oitenta e dois metros e oitenta e três centímetros), com as seguintes
confrontações: frente Total de 16,71m (dezesseis metros e setenta e um
centímetros), composto por segmentos retos, sendo um de 2,33m (dois metros
trinta e três centímetros) para EC e um de 14,38m (catorze metros e trinta e
oito centímetros) para ELP 4; fundos Total de 16,70m
(dezesseis metros e setenta centímetros) composto por segmentos retos, sendo um
de 13,32m (treze metros e trinta e dois centímetros), voltado para ELP 3 e um
de 3,38m (três metros e trinta e oito centímetros) voltado para o Lote A; lado
direito total de 24,71m (vinte e quatro metros e setenta e um centímetros)
composto por segmentos retos, sendo um de 12,37m (doze metros e trinta e sete
centímetros) voltado para ELP 4 e um de 12,34m (doze metros e trinta e quatro
centímetros) voltado para ELP 3; lado esquerdo um segmento reto de 24,71m
(vinte e quatro metros e setenta e um centímetros), voltado para o lote C; áreas
estas desmembradas da porção maior situada no lugar denominado bairro
Estrelinha, nesta Capital, medindo 2.998,52m2 (dois mil, novecentos e noventa e
oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) devidamente
transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis da la Zona de Vitória,
Comarca da Capital, no livro nº 3-U, sob o nº 12229 de ordem: Livro 3-CA sob o
nº 43754 de ordem.inscrição anterior: Livro 4-L sob o nº 4574 de ordem,
adquirido através de Sentença definitiva de Imissão na Posse.
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Vitória doar os bens públicos
imóveis, de propriedade do Município, ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR,
para implantação de Conjunto Habitacional na localidade de Estrelinha,
denominados: (Redação
dada pela Lei nº 8.846/2015)
Lote A com área total de
Lote B com área total de
Lote C com área total de
Lote D com área total de
Art. 2º A
presente doação destina-se, exclusivamente, para que o donatário utilize os
bens públicos imóveis na execução do projeto titulado
"Residencial Estrelinha", para construção de Conjunto
Habitacional, com fins de beneficiar famílias com renda mensal de até R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais) residentes no Município de Vitória.
Parágrafo Único. Fica condicionada a doação para implantação do projeto descrito no
neste artigo no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel para o
Município.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.