LEI Nº 8.566, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE INAUGURAR QUALQUER SERVIÇO OU OBRA PÚBLICA APENAS APÓS A SUA TOTAL IMPLEMENTAÇÃO OU CONCLUSÃO, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a só poder inaugurar serviço ou obra pública, para o qual foi implementada ou construída, com a condição de que esteja preparada para o seu pleno funcionamento ou uso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 06 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.