LEI Nº 8.569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADAPTAR SEUS ELEVADORES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SENSORIAL.

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos no Município de Vitória, obrigados a adaptarem seus elevadores para pessoas com deficiência de necessidades sensoriais.

 

Art. 2º As adaptações referidas nesta Lei são:

 

I - instalação da linguagem Braile no painel de controle do elevador, exibindo todas as informações necessárias para o uso adequado do equipamento;

 

II - instalação de caixa de som com voz automática no interior do elevador, informando o andar em que se encontra e a direção para onde foi determinado.

 

Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adequação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 06 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.