LEI
Nº 8.569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83
da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
OBRIGA OS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADAPTAR SEUS ELEVADORES PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SENSORIAL.
Art. 1º
Ficam os estabelecimentos públicos no Município de Vitória, obrigados a
adaptarem seus elevadores para pessoas com deficiência de necessidades
sensoriais.
Art. 2º
As adaptações referidas nesta Lei são:
I - instalação da linguagem Braile
no painel de controle do elevador, exibindo todas as informações necessárias
para o uso adequado do equipamento;
II - instalação de caixa de som
com voz automática no interior do elevador, informando o andar em que se
encontra e a direção para onde foi determinado.
Art. 3º
Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para a adequação.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 06 de
dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.