LEI Nº 8.578, de 09 de dezembro de 2013

 

Dispõe sobre a implantação do Certificado Amigo do Esporte - CAE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no âmbito do Município de Vitória o Certificado Amigo do Esporte - CAE para as pessoas jurídicas ou físicas que participem de iniciativas direcionadas ao desenvolvimento do esporte no Município de Vitória.

 

Art. 2º Considerar-se-á Amigo do Esporte, as pessoas jurídicas e/ou físicas que de fato divulgar, estimular, patrocinar, ajudar ou colaborar de alguma forma para fortalecer ou aprimorar o desenvolvimento do esporte e dos atletas do Município.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas e/ou físicas que possuírem o Certificado Amigo do Esporte - CAE poderão utilizar o mesmo, em qualquer tipo de peças ou eventos publicitários para a divulgação do fortalecimento do esporte no Município.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo, por intermédio da secretaria competente, estabelecerá o modelo do Certificado Amigo do Esporte - CAE, por meio de concurso ou outra maneira de criação.

 

Art. 4º A permissão do uso do Certificado Amigo do Esporte - CAE será concedida após análise do projeto pelo órgão competente junto ao Poder executivo Municipal, com validade por l(um) ano, podendo ser renovada à critério do Poder Municipal.

 

Art. 5º A pessoa jurídica e/ou física interessada em conseguir permissão para uso do Certificado Amigo do Esporte - CAE deverá pleiteá-la junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 09 de dezembro de 2013.

 

Fabricio Gandine Aquino

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.