NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0026624-05.2014.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.581, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE A  INSTALAÇÃO  DE SEMÁFOROS CONTENDO TEMPORIZADOR DE CONTAGEM REGRESSIVA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1° O Poder Público Municipal procederá a instalação de semáforos contendo temporizador de contagem regressiva.

 

Art. 2º Os semáforos a que se refere o artigo 1º desta Lei serão instalados nas interseções das avenidas de maior fluxo de veículos e pedestres, a serem definidas pelo órgão gerenciador do trânsito do Município.

 

Art. 3° Fica a critério do órgão gerenciador do trânsito do Município a definição do tipo de  temporizador a ser instalado, objetivando proporcionar maior segurança aos pedestres e motoristas.

 

Art. 4° A instalação dos semáforos de que trata esta Lei dependerá de licitação, que será realizada pelo Poder Executivo.

 

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias  próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 09 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Projeto de Lei nº 52/2013