NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0026624-05.2014.8.08.0000
PROFERIDA PELO TJ-ES
LEI Nº 8.581, 09 DE
DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do §7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO
DE SEMÁFOROS CONTENDO TEMPORIZADOR DE CONTAGEM REGRESSIVA NO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
Art. 1° O Poder Público Municipal procederá
a instalação de semáforos contendo temporizador de contagem regressiva.
Art. 2º Os semáforos a que se refere o
artigo 1º desta Lei serão instalados nas interseções das avenidas de maior
fluxo de veículos e pedestres, a serem definidas pelo órgão gerenciador do
trânsito do Município.
Art. 3° Fica a critério do órgão gerenciador
do trânsito do Município a definição do tipo de
temporizador a ser instalado, objetivando proporcionar maior segurança
aos pedestres e motoristas.
Art. 4° A instalação dos semáforos de que
trata esta Lei dependerá de licitação, que será realizada pelo Poder Executivo.
Art.5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 09 de dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
Projeto de Lei nº 52/2013