LEI
MUNICIPAL N° 8.590, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL - PPA PARA O PERÍODO 2014/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui
o Plano Plurianual do Município de Vitória, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento
ao disposto no Art. 137, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da
administração municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada, conforme
anexo a esta Lei.
Art. 2º
As prioridades e metas estarão contidas na Proposta Orçamentária para o ano de
2014.
Art. 3º
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão
de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através da
revisão anual do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º
A inclusão, exclusão ou alteração das ações orçamentárias e suas metas, quando
envolvem recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer por intermédio da
lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.