LEI
MUNICIPAL Nº 8.594, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA O ARTIGO 4º
DA LEI 3.711, DE 09 DE JANEIRO DE 1991, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 4° da Lei 3.711, de 09 de janeiro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Fundo Municipal de Saúde terá um cargo de
Gerente ocupado por profissional designado pelo Chefe do Poder Executivo,
podendo ser ou não do Quadro Estatutário do Município de Vitória.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01.01.2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.