LEI MUNICIPAL N° 8.595, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA NA ALAMEDA DR. CARLITO VON SCHILGEN, NO BAIRRO PRAIA DO CANTO, COM VISTAS À FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terra de domínio público de comum do povo, medindo 16,32m` (dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), com perímetro de 18,43m (dezoito metros e quarenta e três centímetros), localizada na Alameda Dr. Carlito Von Schilgen, no bairro Praia do Canto, com as seguintes coordenadas UTM: P1 com coordenadas 365072.764 - Leste e 7754556.135 - Norte, P2 com coordenadas 365075.150 - Leste e 7754554.380 - Norte, P3 com coordenadas 365077.794 - Leste e 7754553.046 - Norte, P4 com coordenadas 365076.674 - Leste e 7754550.264 - Norte, P5 com coordenadas 365076.589 - Leste e 7754550.054 - Norte, P6 com coordenadas 365075.980 - Leste e 7754550.385 - Norte, P7 com coordenadas 365075.433 - Leste e 7754550.812 - Norte, P8 com coordenadas 365074.604 - Leste e 7754551.866 - Norte, P9 com coordenadas 365073.914 - Leste e 7754551.622 - Norte, P10 com coordenadas 365073.497 Leste e 7754551.474 - Norte,P11 com coordenadas 365073.286 - Leste e 7754552.007 - Norte, P12 com coordenadas 365071.920 - Leste e 7754555.444 - Norte, constituída pelas seguintes áreas:

 

I - parte inserida na área denominada AL-1: com 15,99m2 (quinze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), com as seguintes coordenadas UTM: P1 com coordenadas 365072.764 - Leste e 7754556.135 - Norte, P2 com as coordenadas 365075.150 - Leste e 7754554.380 - Norte, P3 com coordenadas 365077.794 - Leste e 7754553.046 - Norte, P4 com as coordenadas 365076.674 - Leste e 7754550.264 - Norte, P7 com coordenadas 365075.433 - Leste e 7754550.812 - Norte, P8 com as coordenadas 365074.604 - Leste e 7754551.866 - Norte, P9 com as coordenadas 365073.914 - Leste e 7754551.622 - Norte, P11 com coordenadas 365073.286 - Leste e 7754552.007 - Norte, P12 com coordenadas 365071.920 - Leste e 7754555.444 - Norte;

 

II - parte 01 inserida na área denominada VL-1: com 0,196m2 (cento e noventa e seis centímetros quadrados), com as seguintes coordenadas UTM: P4 com coordenadas 365076.674 - Leste e 7754550.264 - Norte, P5 com coordenadas 365076.589 - Leste e 7754550.054 - Norte, P6 com coordenadas 365075.980 - Leste e 7754550.385 - Norte, P7 com coordenadas 365075.433 - Leste e 7754550.812 - Norte;

 

III - parte 02 inserida na área denominada VL-1: com 0,125m2 (cento e vinte e cinco centímetros quadrados), com as seguintes coordenadas UTM: P9 com as coordenadas 365073.914 - Leste e 7754551.622 - Norte, P10 com coordenadas 365073.497 ­Leste e 7754551.474 - Norte, P11 com coordenadas 365073.286 - Leste e 7754552.007 - Norte.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato de concessão de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, referente à área desafetada descrita no Art. 1° desta Lei, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE).

 

Art. 3º A CESAN pagará mensalmente R$ 664,40 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), valor este encontrado pelo Parecer Técnico de Uso Restrito n° 013/2013, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliação - COPEA, através do processo n° 6076948/2011, sendo que este valor será reajustado anualmente na forma estabelecida no contrato.

 


Art. 4º A área descrita no Art. 1° desta Lei está inserida em área maior destinada a logradouro público doada ao Município de Vitória por Paulo Nicolau Lindemberg Von Schilgen e outros, conforme Escritura Pública de Doação lavrada no Cartório do 4° Ofício de Notas, no Livro n° 0442, folhas 052 a 058 e Escritura Pública de Aditamento, no Livro n° 0442, folhas 173 a 174.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.