LEI
MUNICIPAL N° 8.595, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA NA ALAMEDA DR. CARLITO VON
SCHILGEN, NO BAIRRO PRAIA DO CANTO, COM VISTAS À FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO ONEROSO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO -
CESAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terra de domínio
público de comum do povo, medindo 16,32m` (dezesseis metros quadrados e trinta e
dois decímetros quadrados), com perímetro de 18,43m (dezoito metros e quarenta
e três centímetros), localizada na Alameda Dr. Carlito Von Schilgen, no bairro
Praia do Canto, com as seguintes coordenadas UTM: P1 com coordenadas 365072.764
- Leste e 7754556.135 - Norte, P2 com coordenadas 365075.150 - Leste e
7754554.380 - Norte, P3 com coordenadas 365077.794 - Leste e 7754553.046 -
Norte, P4 com coordenadas 365076.674 - Leste e 7754550.264 - Norte, P5 com
coordenadas 365076.589 - Leste e 7754550.054 - Norte, P6 com coordenadas
365075.980 - Leste e 7754550.385 - Norte, P7 com coordenadas 365075.433 - Leste
e 7754550.812 - Norte, P8 com coordenadas 365074.604 - Leste e 7754551.866 -
Norte, P9 com coordenadas 365073.914 - Leste e 7754551.622 - Norte, P10 com coordenadas
365073.497 Leste e 7754551.474 - Norte,P11 com coordenadas 365073.286 - Leste e
7754552.007 - Norte, P12 com coordenadas 365071.920 - Leste e 7754555.444 -
Norte, constituída pelas seguintes áreas:
I - parte inserida na área
denominada AL-1: com 15,99m2 (quinze metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados), com as seguintes coordenadas UTM: P1 com coordenadas
365072.764 - Leste e 7754556.135 - Norte, P2 com as coordenadas 365075.150 -
Leste e 7754554.380 - Norte, P3 com coordenadas 365077.794 - Leste e
7754553.046 - Norte, P4 com as coordenadas 365076.674 - Leste e 7754550.264 -
Norte, P7 com coordenadas 365075.433 - Leste e 7754550.812 - Norte, P8 com as
coordenadas 365074.604 - Leste e 7754551.866 - Norte, P9 com as coordenadas
365073.914 - Leste e 7754551.622 - Norte, P11 com coordenadas 365073.286 -
Leste e 7754552.007 - Norte, P12 com coordenadas 365071.920 - Leste e
7754555.444 - Norte;
II - parte 01 inserida na área
denominada VL-1: com 0,196m2 (cento e noventa e seis centímetros quadrados),
com as seguintes coordenadas UTM: P4 com coordenadas 365076.674 - Leste e
7754550.264 - Norte, P5 com coordenadas 365076.589 - Leste e 7754550.054 -
Norte, P6 com coordenadas 365075.980 - Leste e 7754550.385 - Norte, P7 com
coordenadas 365075.433 - Leste e 7754550.812 - Norte;
III - parte 02 inserida na área
denominada VL-1: com 0,125m2 (cento e vinte e cinco centímetros quadrados), com
as seguintes coordenadas UTM: P9 com as coordenadas 365073.914 - Leste e
7754551.622 - Norte, P10 com coordenadas 365073.497 Leste e 7754551.474 -
Norte, P11 com coordenadas 365073.286 - Leste e 7754552.007 - Norte.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato de concessão de uso
oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, referente à
área desafetada descrita no Art. 1° desta Lei, para a construção de Estação
Elevatória de Esgoto (EEE).
Art. 3º
A CESAN pagará mensalmente R$ 664,40 (seiscentos e sessenta e quatro reais e
quarenta centavos), valor este encontrado pelo Parecer Técnico de Uso Restrito
n° 013/2013, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliação -
COPEA, através do processo n° 6076948/2011, sendo que este valor será
reajustado anualmente na forma estabelecida no contrato.
Art. 4º A
área descrita no Art. 1° desta Lei está inserida em área maior destinada a
logradouro público doada ao Município de Vitória por Paulo Nicolau Lindemberg
Von Schilgen e outros, conforme Escritura Pública de Doação lavrada no Cartório
do 4° Ofício de Notas, no Livro n° 0442, folhas
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.