LEI
N° 8.598, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
CRIA E DENOMINA
CENTRO DE TREINAMENTO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE AREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o Centro de Treinamento Municipal de Futebol de Areia no complexo
de esportes Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves, com área de 1.036m2
(mil e trinta e seis metros quadrados), no bairro Mário Cypreste.
Art. 2º Fica
denominado Joelson dos Santos Pinto - "Jóia" o Centro de Treinamento
Municipal de Futebol de Areia, criado no artigo 1° desta Lei.
Art. 3º A
área criada será destinada ao treinamento oficial de esportistas ao
desenvolvimento de jogadores de futebol de areia, sendo disponibilizada aos
esportistas amadores quando não utilizada para o fim principal.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.