LEI N° 8.599, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

REVOGA O INCISO VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 8.413, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.413, de 21 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.