LEI Nº 8.604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CRIA
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município de Vitória.
Art. 2º O Diário Oficial, ora criado, constituirá como
veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos deste
Município.
Art. 2º O Diário Oficial do Município
de Vitória, ora criado, constituirá como veículo oficial de publicação dos atos
normativos e administrativos deste Município, competindo-lhe ainda a divulgação
de informes, fatos e registros. (Redação dada pela Lei nº 9696/2020)
Art. 3º As edições do Diário Oficial do Município de Vitória serão veiculadas em rede mundial, através do endereço eletrônico no sitio do Município de Vitória, podendo ser consultadas sem custos e cadastramento.
Art. 4º As publicações exigidas em leis federais e estaduais seguirão a publicidade exigida à divulgação destes atos.
Art. 5º As edições do Diário Oficial deverão atender às condições determinantes de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.