LEI Nº 8.608, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ILHA DAS CAIEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Nascente da Ilha o logradouro público com início na Ladeira Doutor Bezerra de Menezes (ponto de coordenadas UTM E=360.611,70 e N­7.757.194,04), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.633,76 e N= 7.757.148,19), no bairro Ilha das Caieiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.