LEI Nº 8.622, DE 14 JANEIRO DE 2014

 

DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL COLOTILDIO COSTA NOVAES O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO GRANDE VITÓRIA.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Campo de Futebol Colotildio Costa Novaes o logradouro público situado na esquina da Rua Três com a Rua Sargento José Homero Dias, no bairro Grande Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de janeiro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.