LEI Nº 8.623, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE LIVROS AOS DEFICIENTES FÍSICOS EM SUAS RESIDÊNCIAS PARA LEITURA E PESQUISA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo nos termos desta Lei disponibilizará junto à Biblioteca Municipal, serviço de empréstimo de livros, nas residências de pessoas com deficiência física, impossibilitadas de locomoverem-se, ou com mobilidade reduzida.

 

Parágrafo único. Os portadores de deficiência física a serem beneficiados por este serviço deverão cadastrar-se na Biblioteca Pública Municipal, apresentando atestado médico de incapacidade ou dificuldade de locomoção.

 

I - VETADO.

 

Art. 2º A solicitação de empréstimo de livros poderá ser feita por via telefônica.

 

Art. 3º A entrega dos livros solicitados poderá ser feita por funcionário da Biblioteca Pública Municipal, esta optará pela melhor forma de fazê-lo.

 

Art. 4º A utilização do serviço estará sujeita às normas da Biblioteca Pública Municipal que não conflitarem com esta Lei.


 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de janeiro de 2014.

 

LUCIANO  SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.