LEI
Nº 8.623, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
EMPRÉSTIMO DE LIVROS AOS DEFICIENTES FÍSICOS EM SUAS RESIDÊNCIAS PARA LEITURA E
PESQUISA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
O Poder Executivo nos termos desta Lei disponibilizará junto à Biblioteca
Municipal, serviço de empréstimo de livros, nas residências de pessoas com
deficiência física, impossibilitadas de locomoverem-se, ou com mobilidade
reduzida.
Parágrafo único. Os portadores de deficiência física a serem beneficiados por este
serviço deverão cadastrar-se na Biblioteca Pública Municipal, apresentando
atestado médico de incapacidade ou dificuldade de locomoção.
I - VETADO.
Art. 2º
A solicitação de empréstimo de livros poderá ser feita por via telefônica.
Art. 3º
A entrega dos livros solicitados poderá ser feita por funcionário da Biblioteca
Pública Municipal, esta optará pela melhor forma de fazê-lo.
Art. 4º
A utilização do serviço estará sujeita às normas da Biblioteca Pública
Municipal que não conflitarem com esta Lei.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já existentes.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de janeiro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.