LEI N°8.631, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 35 DA LEI 6.080/2003 —
CÓDIGO DE POSTURAS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 35 da Lei n° 6.080 de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35°. .........................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo
instaurará de ofício os procedimentos administrativos necessários à apuração do fato, identificação dos autores e aplicação das sanções
estabelecidas nos incisos de I a IV." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilo Vivacqua, 17 de dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.