NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0001927-80.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI N°8.631, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 35 DA LEI 6.080/2003 — CÓDIGO DE POSTURAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 35 da Lei n° 6.080 de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35°. .........................................................................................

 

Parágrafo único. O Poder Executivo instaurará de ofício os procedimentos administrativos necessários à apuração do fato, identificação dos autores e aplicação das sanções estabelecidas nos incisos de I a IV." (NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Attilo Vivacqua, 17 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.