LEI N° 8.633, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PONTOS
E MILHAGENS OFERECIDOS POR COMPANHIAS AÉREAS, RESULTANTES DE PASSAGENS
ADQUIRIDAS COM RECURSOS DO MUNICÍPIO.
0 Presidente Da Câmara Municipal De
Vitória, Capital Do Estado Do Espírito Santo, nos termos do § 70 do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade de destinar os pontos,
milhagens ou outras modalidades de prêmios oferecidos por companhias aéreas,
quando resultantes de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos da
administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município de
Vitória, exclusivamente para a aquisição de passagens para viagens oficiais de
servidores e agentes políticos.
Art. 2°. Esta Lei
entra em
vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
17 de dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.