LEI N° 8.633, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PONTOS E MILHAGENS OFERECIDOS POR COMPANHIAS AÉREAS, RESULTANTES DE PASSAGENS ADQUIRIDAS COM RECURSOS DO MUNICÍPIO.

 

0 Presidente Da Câmara Municipal De Vitória, Capital Do Estado Do Espírito Santo, nos termos do § 70 do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade de destinar os pontos, milhagens ou outras modalidades de prêmios oferecidos por companhias aéreas, quando resultantes de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município de Vitória, exclusivamente para a aquisição de passagens para viagens oficiais de servidores e agentes políticos.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

 Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.