REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.636, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO.

 

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto no Calendário Oficial do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. A semana que se refere o artigo 1°, anualmente, será realizada na semana do dia 28 de maio, instituído como o "Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher".

 

Art. 2°. VETADO.

 

Art. 3°. VETADO.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de março de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.