REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 864, DE 24 DE MARÇO DE 1960

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR E MOTONIVOLADORA PARA OS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um Trator e uma Motoniveladora para serviços de terraplanagem, devendo dita operação ser feita, até o limite de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do Fundo Rodoviário proveniente do art. 15, parágrafo 2° da Constituição Federal.

 

Artigo 3º A fim de ocorrer ao pagamento da despesa resultante da aquisição das citadas máquinas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, cujos recursos advirão de provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.