LEI: LEI N° 8.642, DE 17 DE MARÇO DE 2014

 

ESTABELECE A ADOÇÃO SUSTENTÁVEIS NASBLICAS MUNICIPAIS DE MÉTODOS CONSTRUÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte lei:

 

Art. 1°. Nas construções públicas, o Poder Público local deverá priorizar a adoção de métodos que atendam aos princípios da sustentabilidade com escopo de utilizar recursos ambientais naturais e novas formas de energia econômicas não poluentes.

 

Art. 2°. A construção e/ou reforma dos prédios públicos no âmbito do Município de Vitória observarão o seguinte:

 

I — a utilização de materiais de construção que sejam produzidos a partir de metodologias que reduzam os impactos sobre o meio ambiente;

 

II — a adoção de métodos que aperfeiçoam a utilização dos recursos naturais e que reduzam o consumo de energia, água e outros recursos naturais finitos.

 

Art. 3°. Para regulamentação desta Lei, o Poder Executivo observará as diretrizes constantes do artigo #° da Lei n° 6.705, de 2006

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publucação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de março de 2014 de março de 2014

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.