LEI: LEI N° 8.642, DE 17 DE MARÇO
DE 2014
ESTABELECE A ADOÇÃO
SUSTENTÁVEIS NASBLICAS MUNICIPAIS DE MÉTODOS CONSTRUÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte lei:
Art.
1°. Nas
construções públicas, o Poder Público local deverá priorizar a adoção de
métodos que atendam aos princípios da sustentabilidade com escopo de utilizar
recursos ambientais naturais e novas formas de energia econômicas não
poluentes.
Art.
2°. A
construção e/ou reforma dos prédios públicos no âmbito do Município de Vitória
observarão o seguinte:
I — a
utilização de materiais de construção que sejam produzidos a partir de
metodologias que reduzam os impactos sobre o meio ambiente;
II —
a adoção de métodos que aperfeiçoam a utilização dos recursos naturais e que
reduzam o consumo de energia, água e outros recursos naturais finitos.
Art. 3°. Para regulamentação
desta Lei, o Poder Executivo observará as diretrizes constantes do artigo #° da
Lei n° 6.705, de 2006
Art. 4°. Esta lei entra em
vigor na data de sua publucação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de março de 2014 de março de 2014
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.