REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N°
8.645, DE 19 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA O TAXISTA.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou
e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica
do Município
de Vitória,
a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no
âmbito do Município de Vitória, o "Dia do Combate à Violência Contra o
Taxista", a ser comemorado sempre no dia 04 de setembro.
Art. 2°. Esta Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.