LEI N° 8.646, DE 24 DE MARÇO
DE 2014
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO
MARIA ORTIZ.
0 Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado Beco Antônio Luiz Maia o logradouro
público com início na Rua Antônio Nobre Filho (ponto de coordenadas UTM
E=364.685,363 e N= 7.759.311,75), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM
E= 364.648,18 e N= 7.759.338,85), no bairro Maria Ortiz.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de Março
de 2014.
WAGNER FIMIO ITO
Prefeiito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.