LEI N° 8.646, DE 24 DE MARÇO DE 2014

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MARIA ORTIZ.

 

0 Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado Beco Antônio Luiz Maia o logradouro público com início na Rua Antônio Nobre Filho (ponto de coordenadas UTM E=364.685,363 e N= 7.759.311,75), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.648,18 e N= 7.759.338,85), no bairro Maria Ortiz.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de Março de 2014.

 

WAGNER FIMIO ITO

Prefeiito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.