LEI N° 8647,  DE 27 DE MARÇO DE 2014

 

 


RECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 70 do Art. 83 da Lei Orgânica' do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Attílo Vivacqua, 27 de março de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.