LEI
N° 8647, DE 27 DE MARÇO DE 2014
RECONHECE A
MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 70 do Art. 83 da Lei
Orgânica' do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art.
1°. Ficam reconhecidos como
manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto
aqueles promovidos por igrejas.
Art. 2°. Esta Lei
entra em
vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílo Vivacqua, 27 de março de 2014.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.