LEI N° 8.648/2014 DE 26 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO LATERAL
NAS ESCADARIAS DOS MORROS.
0 Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do
Estado do spírito Santo, nos
termos do § lo do Art. 83 da
Lei Orgânica, do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Art. 10.
Dispõe sobre a instalação de proteção ateral,
através de barras, em material apropriado, nas escadarias dos morros
localizados no Município de Vitória.
Art. 2°. 0 Poder Executivo providenciará asrespectivas
instalações dentro do prazo de um ano, priorizando os locais mais necessitados
e com demonstrativos de risco iminente à população.
Parágrafo
único. O demonstrativo a que se refere o artigo 20 desta Lei deverá
ser efetivado através de laudo técnico, e elaborado pela Secretaria competente,
objetivando a padronização de projeto que indique as obras que ofereçam risco à
população local.
Art. 3°. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 26 de Março de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
Presidente Da Camara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.