LEI N° 8.648/2014 DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

 


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO LATERAL NAS ESCADARIAS DOS MORROS.

 

0 Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do spírito Santo, nos termos do § lo do Art. 83 da Lei Orgânica, do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 10. Dispõe sobre a instalação de proteção ateral, através de barras, em material apropriado, nas escadarias dos morros localizados no Município de Vitória.

 

Art. 2°. 0 Poder Executivo providenciará asrespectivas instalações dentro do prazo de um ano, priorizando os locais mais necessitados e com demonstrativos de risco iminente à população.

 

Parágrafo único. O demonstrativo a que se refere o artigo 20 desta Lei deverá ser efetivado através de laudo técnico, e elaborado pela Secretaria competente, objetivando a padronização de projeto que indique as obras que ofereçam risco à população local.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Attílio Vivácqua, 26 de Março de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE

Presidente Da Camara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.