LEI N° 8.653, DE 01 DE ABRIL
DE 2014
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ANDORINHAS.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado Praça Benedito Bernardo da Silva o logradouro público situado no entroncamento da Rua Emilio Ferreira da Silva com a Rua Manoel Liberato (ponto de coordenadas UTM E=363.536,52 e N= 7.755.971,43),
no bairro Andorinhas.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerónimo Monteiro, em 01 de Abril
de 2014
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.