LEI N° 8.653, DE 01 DE ABRIL DE 2014

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ANDORINHAS.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado Praça Benedito Bernardo da Silva o logradouro público situado no entroncamento da Rua Emilio Ferreira da Silva com a Rua Manoel Liberato (ponto de coordenadas UTM E=363.536,52 e N= 7.755.971,43), no bairro Andorinhas.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerónimo Monteiro, em 01 de Abril de 2014

 

WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.