LEI N° 8.657, DE 04 DE ABRIL DE
2014
INSTITUI
O EVENTO "SERMÃO DA MONTANHA" NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito doMunicípio
de Vitória, o evento "Sermão da Montanha", a ser comemorado
sempre na sexta-feira santa (sexta-feira anterior ao domingo de Páscoa).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerõnimo Monteiro, em 04 de abril de 2014
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito
Municipal em exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.