LEI N° 8.657,  DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

INSTITUI O EVENTO "SERMÃO DA MONTANHA" NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito doMunicípio de Vitória, o evento "Sermão da Montanha", a ser comemorado sempre na sexta-feira santa (sexta-feira anterior ao domingo de Páscoa).

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerõnimo Monteiro, em 04 de abril de 2014

 

WAGNER FUMIO ITO

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.