LEI N°
8.659, DE 08 DE ABRIL DE 2014
RECONHECE A
"CAPOEIRA" COMO DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica a "Capoeira", reconhecida como desporto de criação nacional.
Parágrafo único.
A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a
capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o
exercício em todo o território do Município de Vitória
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2014.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.