LEI N°
8.661, DE 17 DE ABRIL DE 2014
DENOMINA RUA JOSÉ FALCÃO O LOGRADOURO PÚBLICO
LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA LUÍZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominado Rua José Falcão de Oliveira o logradouro público com inicio na
Rua Vitalino dos Santos Valadares (ponto de
coordenadas UTM E=364.265,75 e N= 7.755.727,28), e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E= 364.289,44 e N= 7.755.789,53), no bairro Santa Luíza.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de abril de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória