LEI N° 8.661, DE 17 DE ABRIL DE 2014

 

DENOMINA RUA JOSÉ FALCÃO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA LUÍZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Rua José Falcão de Oliveira o logradouro público com inicio na Rua Vitalino dos Santos Valadares (ponto de coordenadas UTM E=364.265,75 e N= 7.755.727,28), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.289,44 e N= 7.755.789,53), no bairro Santa Luíza.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória