LEI N° 8.670, DE 12 DE MAIO DE 2014

 

PROIBE O USO DE CEROL OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL CORTANTE NAS LINHAS DE PIPAS, DE PAPAGAIOS, DE PANDORGAS E DE SEMELHANTES ARTEFATOS LÚDICOS, PARA RECREAÇÃO OU COM FINALIDADE PUBLICITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica proibido o uso de qualquer material cortante nas linas de pipas, papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.


 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória