LEI N°
8.670, DE 12 DE MAIO DE 2014
PROIBE O USO DE CEROL
OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL CORTANTE NAS LINHAS DE PIPAS, DE
PAPAGAIOS, DE PANDORGAS E DE SEMELHANTES ARTEFATOS LÚDICOS, PARA RECREAÇÃO OU
COM FINALIDADE PUBLICITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica proibido o uso de qualquer material cortante nas linas
de pipas, papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para
recreação ou com finalidade publicitária.
Art. 2°
VETADO.
Art. 3°
VETADO.
Art. 4°
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5°
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de maio de 2014.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória