LEI N° 8.671, DE 12 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC DA RELAÇÃO DE RECLAMADOS PELA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA JUNTO AO PROCON MUNICIPAL .

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo Municipal no Serviço de Informação ao Cidadão do Município de Vitória - SIC, a íntegra da relação de reclamados pessoa física e jurídica junto ao Procon Municipal.

 

Art. 2° Os documentos supracitados ficarão disponíveis no Serviço de Informação ao Cidadão do Município de Vitória - SIC, durante todo o tempo em que o vício não for solucionado.

 

Parágrafo único. A página específica do Serviço de Informação ao Cidadão que divulgar o conteúdo tratado no artigo lo deverá disponibilizar ferramenta de busca, no mínimo, através dos seguintes dados:

 

I - nome e número do CPF do titular do prestador do serviço, quando pessoa física;

 

II - razão social, nome de fantasia, número do CNPJ e endereço, quando o titular prestador do serviço for pessoa jurídica.

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá cumprir o previsto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 


Palácio Attílio Vivácqua 12 de maio de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória


 

ERRATA DAS LEIS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO MUNICIPAL NÚMEROS:

 

8.627/14 PUBLICADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014

8.648/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.649/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.650/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.654/14 PUBLICADA EM 03 DE ABRIL DE 2014

8.658/14 PUBLICADA EM 10 DE ABRIL DE 2014

8.660/14 PUBLICADA EM 17 DE ABRIL DE 2014

8.671/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO DE 2014

8.672/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO DE 2014

8.677/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO DE 2014

8.678/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO DE 2014

 

ONDE SE LIA:

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

LEIA-SE:

A Câmara Municipal de Vitória aprovou e nos termos do Art. 83 § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, o Presidente da Câmara Municipal de Vitória promulga a seguinte Lei:

 

Palácio Attílio Vivácqua, 10 de julho de 2014.

 

Fabrício Gandine Aquino
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória