LEI N°
8.671, DE 12 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC DA
RELAÇÃO DE RECLAMADOS PELA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA JUNTO AO PROCON MUNICIPAL .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º
do Art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo Municipal
no Serviço de Informação ao Cidadão do Município de Vitória - SIC, a íntegra da
relação de reclamados pessoa física e jurídica junto ao Procon Municipal.
Art. 2°
Os documentos supracitados ficarão disponíveis no Serviço de Informação ao
Cidadão do Município de Vitória - SIC, durante todo o tempo em que o vício não
for solucionado.
Parágrafo único. A página específica do Serviço de Informação ao Cidadão que divulgar
o conteúdo tratado no artigo lo deverá disponibilizar ferramenta de busca, no
mínimo, através dos seguintes dados:
I - nome e número do CPF do
titular do prestador do serviço, quando pessoa física;
II - razão social, nome de
fantasia, número do CNPJ e endereço, quando o titular prestador do serviço for
pessoa jurídica.
Art. 3°
O Poder Executivo Municipal deverá cumprir o previsto nesta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, após publicação.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Attílio Vivácqua 12 de
maio de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória
ERRATA DAS LEIS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO MUNICIPAL
NÚMEROS:
8.627/14 PUBLICADA EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2014
8.648/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL
DE 2014
8.649/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL
DE 2014
8.650/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL
DE 2014
8.654/14 PUBLICADA EM 03 DE ABRIL
DE 2014
8.658/14 PUBLICADA EM 10 DE ABRIL
DE 2014
8.660/14 PUBLICADA EM 17 DE ABRIL
DE 2014
8.671/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO
DE 2014
8.672/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO
DE 2014
8.677/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO
DE 2014
8.678/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO
DE 2014
ONDE SE LIA:
O Presidente da Câmara Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83
da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
LEIA-SE:
A Câmara Municipal de Vitória
aprovou e nos termos do Art. 83 § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, o
Presidente da Câmara Municipal de Vitória promulga a seguinte Lei:
Palácio Attílio Vivácqua, 10 de
julho de 2014.
Fabrício Gandine
Aquino
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória