LEI Nº 8672, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

INSTITUI O PROJETO EMPREGO CIDADÃO E CRIA O SELO EMPRESA CIDADÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o projeto Emprego Cidadão, destinado a auxiliar o Executivo na sua ação social de resgate à dignidade da população em situação de rua do Município.

 

Parágrafo único. Compreende-se como população em situação de rua aquelas pessoas que vivem na rua, que fazem dela espaço de convívio, de sobrevivência nos termos do Decreto no 7.053/2009.

 

Art. 2° Do Programa instituído no artigo 1° desta Lei, farão parte os moradores em situação de rua, cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, depois de atestada essa condição pela referida Secretaria.

 

Art. 3° Os moradores em situação de rua considerados aptos para o trabalho poderão participar de mutirões desenvolvidos pelo Executivo, como prestadores de serviço temporário ou encaminhados para empresas que prestam ou venham a prestar serviços à Prefeitura ou ainda, às empresas que desejarem contar com essa mão-de-obra.

 

§1°. As empresas prestadoras de serviços para a Prefeitura e as demais, que desejarem captar esse tipo de mão-de-obra deverão se cadastrar junto à Secretaria da Assistência Social.

 

§2°. As empresas que mantiverem em efetivo exercício moradores em situação de rua será assegurado uma certificação mediante a entrega do selo Empresa Cidadã.

 

§3°. As empresas que reservarem 2% (dois por cento) das vagas de emprego às pessoas em situação de rua poderão ser asseguradas, mediante Lei específica, beneficias tributários a critério do Executivo.

 

Art. 4° As empresas deverão garantir aos moradores em situação de rua, salário compatível com a sua função e demais direitos previstos na legislação trabalhista vigente.


 

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, garantirá vagas nos seus albergues próprios e outros projetos que se façam necessários para as pessoas enquadradas no projeto em questão.

 

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, com total observância ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar no 101/2000.

 

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua


 


Palácio Attílio Vivácqua, 13 de maio de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória

 

ERRATA DAS LEIS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO MUNICIPAL NÚMEROS:

 

8.627/14 PUBLICADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014

8.648/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.649/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.650/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.654/14 PUBLICADA EM 03 DE ABRIL DE 2014

8.658/14 PUBLICADA EM 10 DE ABRIL DE 2014

8.660/14 PUBLICADA EM 17 DE ABRIL DE 2014

8.671/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO DE 2014

8.672/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO DE 2014

8.677/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO DE 2014

8.678/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO DE 2014

 

ONDE SE LE:

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

LEIA-SE:

 

A Câmara Municipal de Vitória aprovou e nos termos do Art. 83 § 70 da Lei Orgânica do Município de Vitória, o Presidente da Câmara Municipal de Vitória promulga a seguinte Lei:

 

Palácio Attílio Vivácqua, 10 de julho de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória