LEI N° 8.677, DE 20 DE MAIO DE 2014.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISA E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS MARINHOS - IPRAM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos - IPRAM, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede ã Rua Vitalino dos Santos Valadares, no 435-B, Santa Luiza, Vitória, Espírito Santo, CEP 29.045-360, que tem por finalidade a defesa e a conservação dos ecossistemas marinhos e terrestres.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 20 de maio de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória


 

ERRATA DAS LEIS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO MUNICIPAL NÚMEROS:

 

8.627/14 PUBLICADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014

8.648/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.649/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.650/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL DE 2014

8.654/14 PUBLICADA EM 03 DE ABRIL DE 2014

8.658/14 PUBLICADA EM 10 DE ABRIL DE 2014

8.660/14 PUBLICADA EM 17 DE ABRIL DE 2014

8.671/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO DE 2014

8.672/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO DE 2014

8.677/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO DE 2014

8.678/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO DE 2014

 

ONDE SE LÊ:

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 10 do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

LEIA-SE:

 

A Câmara Municipal de Vitória aprovou e nos termos do Art. 83 § 70 da Lei Orgânica do Município de Vitória, o Presidente da Câmara Municipal de Vitória promulga a seguinte Lei:

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 10 de julho de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória