LEI N°
8.677, DE 20 DE MAIO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISA E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS MARINHOS - IPRAM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º
do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º
Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais
Marinhos - IPRAM, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede ã Rua Vitalino dos Santos Valadares, no 435-B,
Santa Luiza, Vitória, Espírito Santo, CEP 29.045-360, que tem por finalidade a
defesa e a conservação dos ecossistemas marinhos e terrestres.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 20 de maio de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória
ERRATA DAS LEIS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO MUNICIPAL
NÚMEROS:
8.627/14 PUBLICADA EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2014
8.648/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL
DE 2014
8.649/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL
DE 2014
8.650/14 PUBLICADA EM 02 DE ABRIL
DE 2014
8.654/14 PUBLICADA EM 03 DE ABRIL
DE 2014
8.658/14 PUBLICADA EM 10 DE ABRIL
DE 2014
8.660/14 PUBLICADA EM 17 DE ABRIL
DE 2014
8.671/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO
DE 2014
8.672/14 PUBLICADA EM 15 DE MAIO
DE 2014
8.677/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO
DE 2014
8.678/14 PUBLICADA EM 22 DE MAIO
DE 2014
ONDE SE LÊ:
O Presidente da Câmara Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 10 do Art. 83
da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
LEIA-SE:
A Câmara Municipal de Vitória
aprovou e nos termos do Art. 83 § 70 da Lei Orgânica do Município de Vitória, o
Presidente da Câmara Municipal de Vitória promulga a seguinte Lei:
Palácio Attílio
Vivácqua, em 10 de julho de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória