LEI N°
8.680, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO SANTA MARTHA.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado Beco Gildete de Moraes
Xavier o logradouro público com início na Rua Lair Soares Nogueira (ponto
de coordenadas UTM E= 363.434,44 e N= 7.756.204,89), e término sem saída (ponto
de coordenadas UTM E_ 363.437,07 e N= 7.756.231,95), no bairro Santa Martha.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de junho de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória