LEI N° 8.680, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SANTA MARTHA.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Gildete de Moraes Xavier o logradouro público com início na Rua Lair Soares Nogueira (ponto de coordenadas UTM E= 363.434,44 e N= 7.756.204,89), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E_ 363.437,07 e N= 7.756.231,95), no bairro Santa Martha.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de junho de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória