LEI N°
8.681, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
DENOMINA RUA JARDIM
TABUAZEIRO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominado Rua Jardim Tabuazeiro o logradouro
público com início na Rua Jácomo Forza
(ponto de coordenadas UTM E= 361.728,95 e N= 7.755.439,66), término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 361.756,83 e N= 7.755.510,97), no bairro Tabuazeiro.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de junho de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória