LEI N° 8.681, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

 

DENOMINA RUA JARDIM TABUAZEIRO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Rua Jardim Tabuazeiro o logradouro público com início na Rua Jácomo Forza (ponto de coordenadas UTM E= 361.728,95 e N= 7.755.439,66), término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.756,83 e N= 7.755.510,97), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de junho de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória