LEI N° 8.682, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, O DISQUE 100, EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Disque 100, em estabelecimentos no
âmbito do Município de Vitória.
Art. 2°
Para efeito desta Lei, os estabelecimentos são os seguintes:
I - hotéis, motéis, pousadas e
outros que prestam serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes,
lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer
natureza;
IV - clubes sociais e associações
recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou
que promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais
de transportes de massa;
VI - salões de beleza, casa de
massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e
atividades correlatas;
VII — outros estabelecimentos
comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao
culto da estética pessoal.
VIII — postos de gasolina.
Art. 3° Os
estabelecimentos públicos especificados nesta Lei ficam obrigados a afixar
placa em que deverá constar o seguinte texto: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME. DENUNCIE! DISQUE 100".
Art. 4°
O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis
ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas
nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 5°
O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei n° 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que
institui o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de junho de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória