LEI N°
8.687, DE 09 DE JULHO DE 2014
FIXA O VALOR DA BOLSA
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA aprovou e nos termos do Art. 83 § 7º da Lei Orgânica do Município
de Vitória, o Presidente da Câmara Municipal de Vitória promulga a seguinte
Lei:
Art. 1°
Fica fixado, no âmbito da Câmara Minicipal de Vitória, a bolsa de
complementação educacional no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)
para estudantes de nível superior e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para
estudantes de nível médio.
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°
Fica revogada a Lei 8.487 de 12 de junho de 2013.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10 de junho de 2014.
Palácio Attílio Vivácqua, 09 de
julho de 2014.
FABRICIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória