LEI N° 8.687, DE 09 DE JULHO DE 2014

 

FIXA O VALOR DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA aprovou e nos termos do Art. 83 § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, o Presidente da Câmara Municipal de Vitória promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1° Fica fixado, no âmbito da Câmara Minicipal de Vitória, a bolsa de complementação educacional no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para estudantes de nível superior e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes de nível médio.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Fica revogada a Lei 8.487 de 12 de junho de 2013.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2014.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 09 de julho de 2014.

 

FABRICIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória