REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.688, DE 16 DE JULHO DE 2014.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DA FIBROMIALGIA.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização e Diagnóstico da Fibromialgia", cuja data dar-se-á no dia 12 de maio de cada ano.

 

Art. 2°. A data de que trata esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos desta cidade, podendo esta promover nessa data ações de orientação para o diagnóstico da fibromialgia e combate a seus efeitos.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória