LEI Nº 8.692, de 25 de julho de 2014

 

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, no bairro Pontal de Camburi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, situado no bairro Pontal de Camburi, Região Administrativa IX - Jardim da Penha.

 

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, dois cargos de Provimento em Comissão - Operacional, padrão PC-OP3.

 

Art. 3º Fica criado e incluído no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, uma função gratificada de Diretor de Unidade Escolar, padrão FG-T.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2014.

 

Luciano Santos Rezende

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.