LEI N° 8.694, DE 28 DE JULHO DE 2014.

 

REVOGA A LEI N° 1.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Praça Prefeito Oswald Guimarães o logradouro público localizado entre a Avenida Cezar Hilal e a Rua Aluysio Simões (ponto de coordenadas UTM E= 363.666,33 e N= 7.755.508,83), no bairro Bento Ferreira.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


 

Art. 3° Revoga-se a Lei n° 1.320, de 29 de dezembro de 1964.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de julho de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória