LEI N°
8.694, DE 28 DE JULHO DE 2014.
REVOGA A LEI N°
1.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964.
O Prefeito Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominado Praça Prefeito Oswald Guimarães o logradouro público localizado
entre a Avenida Cezar Hilal e a Rua Aluysio Simões
(ponto de coordenadas UTM E= 363.666,33 e N= 7.755.508,83), no bairro Bento
Ferreira.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3°
Revoga-se a Lei n° 1.320, de 29 de dezembro de 1964.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de julho de 2014.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória