REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.698, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

 

INCLUI A COMPETIÇÃO ESPORTIVA AUTOMOBILÍSTICA CONHECIDA COMO ARRANCADA NO CALENDÁRIO OFICIAL.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Vitória, a Competição Esportiva Automobilística conhecida como Arrancada.

 

§ 1°. VETADO.

 

§ 2°. O período do calendário disponibilizado pela Federação de Automobilismo do Estado do Espírito Santo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, com exceção do período de janeiro, fevereiro e março, que é destinado ao carnaval.

 

§ 3°. VETADO.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de agosto de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória